Concubinato de longa duração gera efeitos previdenciários ?
TEMA 526 – Possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários. (RE 1.045.273)
Recentemente o Supremo Tribunal Federal, em apreciação ao tema de repercussão geral 526 que trata da “Possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários”, fixou a seguinte tese:
“É INCOMPATÍVEL com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável”.
Consigna-se que o concubinato não se equipara a união estável, logo não é reconhecido como uma entidade familiar.
O concubinato não gera direito previdenciário.
– CAMILA ARAUJO SILVA – OAB/MG 207279
Sete Lagoas-MG
